Jornada Empreendedora: Tipos Societários
- Murillo Silva
- 24 de set. de 2024
- 2 min de leitura
O CAOS DO EMPREENDEDORISMO!

Pra todos que ficam com cara de coruja quando alguém fala: Agora você tem que escolher seu tipo societário!QUÊ? SÓCIO? RESPONSABILIDADE? PATRIMÔNIO?O tipo societário é o que determina como será organizada a empresa em relação aos seus sócios, bem como a responsabilidades deles perante o negócio.São os mais comuns (não únicos!): EI, EIRELI, LTDA e S.A.;O que importa:– EI (Empresário Individual):
Um sócio. Era muito utilizado antes da criação da EIRELI, e caiu em desuso em razão da responsabilidade do sócio ou seja, aqui o patrimônio da empresa e empresário se misturam.– EIRELI:
O patrimônio do sócio não responde pelos débitos da empresa (salvo exceções). Porém, desde a Lei da Liberdade Econômica, de 2019 a EIRELI caiu em desuso, já que precisava de um investimento mínimo do sócio, e agora com a lei, a sociedade limitada – sem capital mínimo – poderá ser unipessoal.– SOCIEDADE LIMITADA: UM OU MAIS SÓCIOS.
Sendo que a responsabilidade dos sócios é de acordo com o capital social (ou seja, o investimento inicial). Se dividem em QUOTAS.– SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA:
É direcionado a profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Sendo formada por dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade. Exemplo advogados, médicos, engenheiros, etc. O patrimônio dos sócios não responde pelos débitos da empresa.– SOCIEDADE ANÔNIMA (FECHADA OU ABERTA):
Custo de registros e obrigações maiores que o Limitada, a empresa é dividida em ações, e, o documento que estabelece ela é um Estatuto. Este tipo societário é muito escolhido quando se quer facilitar a troca de sócios de forma mais ágil, como startups, uma vez que é possível a entrada de quaisquer sócios. Deverá ter uma estrutura organizacional composta de:
ASSEMBLÉIA GERAL, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (facultativo em caso de Companhia Fechada), DIRETORIA e CONSELHO FISCAL.
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